Engenharia Ambiental

Resolução de problemas ambientais de forma integrada nas suas dimensões
ecológica, social, econômica e tecnológica, com vista a promover o desenvolvimento sustentável.

O Laudo de Ruído Externo tem por objetivo a Medição do nível de pressão sonora (NSP) para estudo e análise do impacto ambiental do ruído nos arredores do ambiente, para isso serão realizadas medições de LRA (Nível de Ruído Ambiente).

Os procedimentos de medição para avaliação do ruído em áreas habitadas, visam  o conforto da comunidade e  seguem os requisitos da CETESB/ Leis municipais e definições da norma ABNT NBR 10151 que fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades que especifica um método para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos (de acordo com a duração, característica espectral e fator de pico) e uma comparação dos níveis corrigidos, com um critério que leva em conta os vários fatores ambientais.

As atividades industriais emitem, muitas vezes, POLUENTES ATMOSFÉRICOS em seus processos.

O MONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS visa manter a qualidade do ar, a saúde, a proteção ao meio ambiente e o atendimento às legislações vigentes. Visando garantir a saúde da população, tais emissões devem respeitar um limite determinado pelos órgãos ambientais responsáveis.

O MONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS de fontes estacionárias (chaminés, incineradores e lavadores de gás, entre outros) é realizado através da análise meticulosa dos parâmetros associados às emissões de determinada atividade.

O MONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS em fontes fixas é um requisito legal com a finalidade o controle e recuperação da qualidade do ar, observados os limites de emissões de poluentes atmosféricos garantindo a proteção da saúde e o bem estar da população. As Resoluções CONAMA 382 e CONAMA 436 estabelecem limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.

Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (PMEA) e elaboração de Relatório de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (RMEA),  conforme procedimentos estabelecidos pela CETESB.
O PMEA é um documento que antecede a realização das amostragens, onde deve constar a descrição das operações a serem avaliadas. O PMEA deve ser encaminhado a CETESB para posterior execução das amostragens.

O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente. Este instrumento, o licenciamento ambiental, é um processo administrativo que resulta, ou não, na emissão de uma licença ambiental.
Licenças Ambientais
As licenças ambientais podem ser emitidas isolada ou sucessivamente, dependendo do tipo de atividade a ser licenciada.

Licença Prévia (LP) - Deve ser obtida enquanto se projeta a atividade. Esta licença certifica que o empreendimento é viável ambientalmente, avaliando sua localização e proposta. Quando se trata de empreendimentos de maior impacto ambiental, é necessária a realização do estudo de impacto ambiental.

Licença de Instalação (LI) - Deve ser obtida antes da construção do empreendimento, certificando que o projeto finalizado está de acordo com a legislação ambiental. Autoriza a construção do empreendimento.

Licença de Operação (LO) - Certifica que o empreendimento foi construído de acordo com o previsto no projeto, sob o ponto de vista ambiental. Autoriza que a atividade se inicie.

Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) - Autoriza pesquisas sísmicas marítimas e em zonas de transição e estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pelo empreendedor para realizar essas atividades.

Autorizações Ambientais
As autorizações ambientais são concedidas dentro do processo de licenciamento, dependendo do que é necessário ser feito para cada tipo de projeto.